Uma centena de associados demonstram preocupação em cumprir aspetos legais

No dia 6 de março a ACIB, com o apoio da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou no seu salão nobre a sessão de esclarecimento "Perguntar à ASAE ...” tendo como oradores Fernando Pereira, Subinspetor-Geral da ASAE e António Amaral, Inspetor da ASAE.

Na abertura, João Albuquerque, Presidente da Direção da ACIB referiu a  importância que a ACIB dá à realização desta sessão no sentido de proporcionar o máximo de informação às empresas e capacidade de terem ferramentas que permitam cumprir os regulamentos e se sentirem confortáveis se forem visitados pela ASAE. Incentivou os empresários a procurarem a ACIB para resolverem os assuntos relacionados coma temática. Deu nota que os serviços administrativos e o gabinete jurídico estão ao dispor para quem precisar.  Alertou para o fazerem atempadamente pois muitas vezes procedem ao contacto com a ACIB quando pouco ou nada é possível fazer pelo Gabinete Jurídico.

Seguidamente interveio, Fernando Pereira, Subinspetor-Geral da ASAE que referiu que esta sessão de esclarecimento está enquadrada num ciclo de sessões organizadas por todo o país, pela ASAE, alusivas ao tema "Perguntar à ASAE". Destacou que esta sessão promovida pela ACIB foi até ao momento a mais participada. "A ACIB está de parabéns, denota-se o esforço na  mobilização dos empresários". Estiveram presentes aproximadamente 100 empresários/gestores.

Fernando Pereira, referiu que a sessão não seria nada mais, nada menos que "uma  pequena viagem sobre a temática para ficarem esclarecidas dúvidas". A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e fiscalização económica. É responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, pela disciplina do exercício das atividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação vigente. A intenção da ASAE é esclarecer, informar quais são as regras, apresentar pequenos detalhes, com casos concretos porque as sanções agora são mais pesadas.

Iniciou interpelando os empresários presentes sobre alguns  termos usados. Esclareceu que: saldos, liquidação, promoções é permitido usar legalmente; descontos, rebaixas a lei não permite, podendo ser levantado um auto. Abordou o livro de reclamações... "muitos empresários recusam-se a entregar o livro de reclamações quando é solicitado pois têm medo das sanções”. Desmistificou este assunto dizendo: "menos de 10% das reclamações, apreciadas pela ASAE têm relevância. Deu enfoque às questões da higiene e segurança alimentar. “Essas sim são muito relevantes e os empresários não podem descorar”.

Coube a António Amaral, Inspetor da ASAE, fazer a apresentação do novo quadro legislativo, informando sobre as alterações existentes no que respeita às boas práticas em Estabelecimentos Comerciais  e Restauração e Bebidas. A ASAE rege-se pelos princípios da independência científica, da precaução, da credibilidade e transparência e da confidencialidade. Alertou para o facto de com as novas alterações a cada artigo corresponder uma coima e como tal “não há dúvidas …não há como não a aplicar”. "Não podemos fingir que não vimos e nas questões de higiene o aumento das coimas é neste quadro legislativo é muito maior ".

Deu destaque ao dever dos estabelecimentos de restauração e bebidas cumprirem com os seguintes diplomas: Reg. (CE) n.º 178/2002, de 28/01 - FOOD LAW E Reg. (CE) n.º 852/2004 de 29/04. A sua intervenção incidiu sobre o decreto-Lei 10/2015, de 16/01. Neste âmbito abordou diversos artigos e as alterações existentes nos mesmos. Os  deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento em que o operador económico tem que: Manter em permanente bom estado de conservação e de higiene as instalações, equipamentos, mobiliário e utensílios do estabelecimento; Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao manuseamento, preparação, acondicionamento e venda de produtos alimentares; Cumprir e fazer cumprir as demais regras legais e regulamentares aplicáveis à atividade; Facultar às autoridades fiscalizadoras competentes o acesso ao estabelecimento e o exame de documentos, livros e registos diretamente relacionados com a respetiva atividade.
 
Abordou as infraestruturas, área de serviço, as zonas integradas, cozinha, copas e zonas de fabrico, vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal; instalações sanitárias destinadas a clientes, regras de acesso aos estabelecimentos, lista de preços.

Apresentou as infrações e regime sancionatório em que uma contraordenação leve:
  • Tratando-se de pessoa singular tem o mínimo de 300,00€;
  • Tratando-se de microempresa o mínimo é de 450,00€;
  • Tratando-se de pequena empresa o mínimo  é de  1 200,00€;
  • Tratando-se de média empresa, o mínimo é de 2 400,00€ e uma grande empresa o minino é de 3 600,00€.


Relativamente ao livro de reclamações deu nota de que o  decreto-Lei correspondente estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações no formato físico e eletrónico e que os fornecedores de bens e os prestadores de serviços podem disponibilizar no seu sítio na Internet instrumentos destinados à resolução de problemas dos consumidores ou utentes, desde que assegurem uma clara distinção entre aqueles e o livro de reclamações. Informou que é obrigatória a disponibilização do livro de reclamações no formato físico, a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que cumulativamente possuam as seguintes características: Exerçam a sua atividade num estabelecimento físico, fixo e permanente; Tenham contacto direto com o público; Forneçam bens ou prestem serviços. Destacou nesta temática que a mudança de morada do estabelecimento, a alteração da atividade ou do respetivo CAE, ou a alteração da designação do estabelecimento não obriga à aquisição de um novo livro de reclamações.

Quando os consumidores ou utentes estejam impossibilitados de preencher a folha de reclamação por razões de analfabetismo ou incapacidade física, o fornecedor de bens, o prestador dos serviços ou qualquer responsável pelo atendimento deve, no momento da apresentação da reclamação e a pedido do consumidor ou utente, efetuar o respetivo preenchimento nos termos descritos oralmente por este.

Referiu que "Constituem contraordenações puníveis com a aplicação das seguintes coimas:  De 250,00€ a 3 500,00€ e de 1 500,00€ a 15 000,00 €, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva; De 150,00€ a 2 500,00€ e de 500,00€ a 5000,00€, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva".

Na sua intervenção alertou para a importância da afixação dos dísticos. “É algo fácil de cumprir e ainda existem muitas coimas associadas nas visitas que fazemos”.  Abordou as exigências legais gerais: Aviso de proibição/permissão de fumar; Aviso de proibição de venda de bebidas alcoólicas.

Terminou a sua intervenção fazendo alusão ao Painel de informações ao consumidor, o qual substitui, para todos os efeitos legais, os vários documentos em formato papel afixados nas paredes disponível em www.comunicarconsumidor.gov.pt

No final da sessão existiu um espaço para as questões, dúvidas sobre casos concretos,  às quais os oradores aconselharam sobre as melhores formas de proceder para o cumprimento dos aspetos legais.

Com esta sessão pretendeu-se dar uma visão prática das principais questões que se colocam às empresas em aspetos legais relacionados com a intervenção da ASAE.

Veja em anexo a apresentação da ASAE.


    

Anexos:

Apresentação da ASAE
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Barcelos Popular 08-03-2018
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