Associados
Regalias do Associado
Assessoria Técnica Especializada
-
Informações e Orientações fiscais;
-
Elaboração de horários de trabalho, quadros de pessoal;
-
Requerimentos laborais e contratos de trabalho;
-
Processos disciplinares;
-
Negociações de contratos colectivos de trabalho.
Serviço de Constituição de Empresas
-
Pesquisa, selecção e registo da denominação da empresa;
-
Apoio integral no processo burocrático de constituição;
-
Apoio no projecto técnico de investimento e início de actividade.
Gabinete de Projectos
-
Realização de diagnósticos nas empresas;
-
Realização de projectos de investimento e modernização para sistemas de incentivos de apoio ao comércio, indústria, serviços e turismo;
-
Consultoria especializada.
Formação Profissional
-
Formação contínua para empresários, quadros e activos trabalhadores;
-
Formação/acção para empresas;
-
Formação de qualificação inicial para jovens;
-
Diagnóstico e elaboração de planos de formação;
-
Programa de estágios nas empresa.
Gabinete Jurídico
-
Consulta jurídica;
-
Consulta no âmbito do Direito do Trabalho;
-
Processos de Trabalho;
-
Conciliação em processo laboral;
-
Patrocínio judiciário em processo crime contra a economia e a saúde;
-
Acções cíveis sumaríssimas;
-
Processos de injunção;
-
Execução de sentenças (acção sumaríssima e injunção);
-
Certificação e conferência de cópias às empresas.
Departamento de Informática
-
Desenvolvimento de sites na Internet;
-
Concepção, implementação e acompanhamento de pequenos sistemas informáticos;
-
Diagnósticos internos às empresas.
Diagnósticos Ambientais
Diagnósticos Energéticos
Diagnósticos na Área da Qualidade
Apoio ao Marketing Internacional
Instrução do Processo de Licenciamento Industrial
Estudos e Análise de Mercado
As quotizações a favor de associações empresariais são dedutíveis em 150% do seu valor até 2º/oo do volume de negócios da empresa, para efeitos de IRC (Artigo 40.º-A do CIRC)
Ser Associado da ACIB contribui para:
|
Condições de admissão:
Estatutos da ACIB, capítulo II (Dos Sócios), Artigo 5.º
1. Podem ser sócios da Associação todas as empresas singulares e colectivas que exerçam nos concelhos de Barcelos e Esposende quaisquer actividades económicas de comércio, indústria e serviços.
2. Os Associados da Associação Comercial e Industrial de Barcelos são efectivos e honorários:
1. São associados efectivos as empresas singulares ou colectivas que manifestem a sua adesão e que, para além do pagamento da jóia de inscrição, satisfaçam a quotização exigida;
Custos de admissão:
Jóia de inscrição: € 75,00
No ano de inscrição só paga a jóia
Nos anos seguintes:
- Em nome individual: € 72,00 / ano
- Sociedades: € 108,00 / ano
Documentos necessários:
Empresário em Nome Individual
-
Fotocópia do BI
-
Fotocópia do cartão NIF
-
Fotocópia da Declaração de Início de Actividade
Sociedades
-
Fotocópia do BI do sócio que assina a inscrição
-
Fotocópia do cartão de contribuinte da firma
-
Fotocópia do Pacto Social - Escritura ou D.R.
Boletim de Inscrição