Nova tabela salarial para o comércio e serviços

As alterações constantes na nova tabela salarial e nas demais cláusulas com expressão pecuniária produzem efeitos retroativos a 1 de julho de 2022.
Consulte abaixo em anexo a Convenção na íntegra.
Anexos:
Boletim do Trabalho e Emprego - CCT do Comércio e Serviços
download
download