Inspetores da ACT esclarecem uma centena de empresários

A ACIB com o apoio da ACT realizou, no dia 21 maio, o seminário sobre "Atuação da ACT - O que as empresas devem saber", tendo como oradores José Magalhães e Francisco Esteves, inspetores da ACT - Autoridade para as condições de trabalho.

Este seminário teve como finalidade informar, esclarecer e promover uma cultura de segurança e higiene no trabalho junto dos empregadores sensibilizando-os para a importância da promoção da segurança de qualquer trabalhador e do cumprimento dos aspetos legais no local de trabalho implícitos em cada setor de atividade.

João Albuquerque
, presidente da ACIB, na abertura do seminário referiu que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais representam um custo económico elevado para as empresas, para os trabalhadores e para a sociedade em geral. Alertou para o fato das empresas terem que se preocupar em estar na legalidade, evitando coimas cujo valor tende a aumentar e não a diminuir, pelo que as empresas devem seguir em conformidade.

Reforçou a disponibilidade dos serviços da ACIB para tirar dúvidas e resolver questões. Perante os elementos da ACT, João Albuquerque enfatizou os esforços que a ACIB fez diretamente para apoiar as empresas no cumprimento da legislação obrigatória e no empenho das empresas em a cumprir.

O inspetor Francisco Esteves iniciou a sua intervenção dizendo que é obrigação do empregador assegurar aos trabalhadores condições de segurança e de saúde em todos os aspetos relacionados com o trabalho. Na aplicação das medidas de prevenção, o empregador deve mobilizar os meios necessários, nomeadamente, nos domínios da prevenção técnica, da formação, equipamentos de proteção, informação e consulta dos trabalhadores e de serviços adequados, internos ou externos à empresa. Na organização dos serviços de SHST, referiu que o empregador deve organizar o serviço de segurança e saúde no trabalho de acordo com a modalidade que se aplica à dimensão da sua empresa e grau de risco da atividade que exerce. Alertou para o facto das empresas, quando recorrem a um serviço externo, se certificarem se a empresa prestadora dos serviços está autorizada pela ACT e se lhe presta todos os serviços exigidos e contratualizados. 

No que diz respeito à identificação e avaliação de riscos, deu nota que o empregador deve proceder à identificação dos perigos, à avaliação de riscos e sua integração na atividade da empresa.

O inspetor José Magalhães abordou as alterações introduzidas pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, dando nota que: é proibida a prática de assédio; Previsão expressa do direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, sempre que se verifique uma situação de assédio; A prática de assédio constitui contraordenação muito grave. Nesta matéria abordou a obrigatoriedade de adoção de um código de boa conduta para prevenir e combater o assédio no trabalho. 

Abordou ainda temas como a comunicação à Segurança Social e ao Fundo de Compensação do Trabalho da admissão de novos trabalhadores, seguro de acidentes de trabalho, elaboração e afixação do mapa de horário de trabalho, registo do tempo de trabalho e trabalho suplementar, elaboração e afixação do mapa de férias, acordos relativos ao banco de horas, transporte (horário de trabalho e registo dos tempos de trabalho), entre outros.

Este seminário, participado por uma centena de empresários, proporcionou uma reflexão e discussão conjunta sobre as questões relacionadas com a segurança e saúde no trabalho e toda a legislação inerente ao Código do Trabalho.


Anexos:

Apresentação da ACT
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