Vão ser proibidos produtos de plástico de uso único a partir de 1 de novembro

Desde o dia 1 de novembro, é proibida a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única, tais como cotonetes, talheres, pratos, palhas, varas para balões, bem como copos e recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido, deu conta o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

Este decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros procede à transposição parcial da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de produtos de plástico de utilização única e aos produtos feitos de plástico oxodegradável.

Segundo a diretiva, são estabelecidos dois objetivos de redução do consumo de copos para bebidas e recipientes para alimentos destinados ao consumo imediato ou prontos a consumir: "Até 31 de dezembro de 2026, uma redução de 80% relativamente a 2022 e, até 31 de dezembro de 2030, uma redução do consumo de 90%."

Para assegurar estes objetivos estão previstas medidas, a cumprir a partir de 2024, como a disponibilização de recipientes reutilizáveis para consumo de alimentos e bebidas mediante a cobrança de um depósito, entre outras.

De acordo com um calendário faseado, são ainda determinados requisitos de conceção de recipientes para bebidas; objetivos de incorporação de plástico reciclado nas garrafas para bebidas; metas nacionais de recolha seletiva de garrafas com capacidade inferior a três litros e a promoção de campanhas de informação e sensibilização dos consumidores por parte dos produtores de determinados produtos de plástico de uso único.

Refira-se que a utilização de palhinhas, copos, pratos ou talheres de plástico não reutilizável, assim como outros feitos a partir de plástico oxodegradável (que contamina o meio ambiente com microplásticos) ou poliestireno expandido deixou de ser permitida na restauração desde 1 de julho.


Anexos:



SEDE ACIB


Largo Dr. Martins Lima, 10
4750-318 Barcelos

CONTACTOS


Tel: 253 821 935
Fax: 253 821 860
acib@acibarcelos.pt
acib@acib.eu
Copyright 2024, ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barcelos