Trabalho suplementar - O que mudou?
Se até agora a retribuição e os acréscimos do trabalho suplementar eram pagos independentemente do número de horas anuais prestadas em trabalho suplementar, a ultima alteração ao Código do Trabalho veio estabelecer uma diferença de remuneração do trabalho suplementar prestado até 100 horas anuais e o prestado após esse limite.
Assim, o trabalho suplementar que exceder as 100 horas anuais será pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
- 50% pela primeira hora ou fracção desta e 75% por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
- 100% por cada hora ou fracção, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Assim, o trabalho suplementar que exceder as 100 horas anuais será pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
- 50% pela primeira hora ou fracção desta e 75% por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
- 100% por cada hora ou fracção, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Anexos: