Trabalho suplementar - O que mudou?

Assim, o trabalho suplementar que exceder as 100 horas anuais será pago pelo valor da retribuição horária com os seguintes acréscimos:
- 50% pela primeira hora ou fracção desta e 75% por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
- 100% por cada hora ou fracção, em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Anexos: