Suspensão da obrigação da contribuição para o Fundo de Compensação
Na sequência da entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho no passado dia 1 de maio, encontra-se suspensa a obrigação das empresas efectuarem a contribuição para o Fundo de Compensação.
Esta suspensão, já abrangeu as contribuições para o Fundo de Compensação referentes ao mês de Abril, cujo pagamento seria devido a partir do dia 10 de maio.
Esta suspensão, já abrangeu as contribuições para o Fundo de Compensação referentes ao mês de Abril, cujo pagamento seria devido a partir do dia 10 de maio.
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