Senhas de acesso ao Portal das Finanças com novas regras

As alterações são as seguintes:
- Emissão de senhas por carta. Após a receção da carta, a Senha de Acesso Internet deve ser alterada obrigatoriamente no primeiro acesso ao Portal das Finanças.
- Critérios mínimos de complexidade das senhas de acesso. A nova senha, com um mínimo de 8 carateres, deve ser constituída por algarismos, letras maiúsculas e minúsculas e caracteres especiais.
Estas regras só se aplicam aos novos registos no Portal das Finanças, e a quem fizer a recuperação ou alteração de senha. As atuais senhas dos contribuintes registados no Portal das Finanças continuam válidas.
Mais informação sobre as senhas disponível no folheto “Acesso ao Portal das Finanças – Autenticação e Senhas".
Anexos: