Saldos e promoções com novas regras
O Decreto-Lei 109-G/2021, de 10/12, vem alterar a legislação que regula as práticas comerciais com a redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais.
Assim, a partir de 28 de Maio de 2022, as lojas vão ser obrigadas a afixar o valor mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, deixando de se limitar à divulgação da percentagem de desconto.
O preço do produto em saldos e promoções tem de ser inferior ao praticado nos últimos 30 dias, reduzindo o período de referência atual que determina que os preços dos produtos não podem ser mais altos que os praticados nos 90 dias anteriores fora dos períodos de saldos e promoções.
Assim, a partir de 28 de Maio de 2022, as lojas vão ser obrigadas a afixar o valor mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, deixando de se limitar à divulgação da percentagem de desconto.
O preço do produto em saldos e promoções tem de ser inferior ao praticado nos últimos 30 dias, reduzindo o período de referência atual que determina que os preços dos produtos não podem ser mais altos que os praticados nos 90 dias anteriores fora dos períodos de saldos e promoções.
Anexos: