Regras que deve conhecer em período de saldos

Se vai iniciar um período de saldos saiba que é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) até 5 dias úteis antes, indicando que se vão realizar saldos, e as respetivas datas. A entrega do formulário é feita online e é gratuita.

Como fazer:
Vai ser necessário um meio de autenticação para comprovar a sua identidade, através de um dos seguintes meios: Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou Certificado Digital de advogado, solicitador ou notário.

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

Clique em "Realizar Serviço" nesta página https://eportugal.gov.pt/entrar. Autentique-se e preencha o formulário "Declaração de realização de saldos". Se o formulário não for assinado pela pessoa titular da exploração, mas por outra pessoa em seu nome, no campo "Código de Consulta" não se esqueça de indicar o código de acesso à procuração online.

Depois, clique em "Submeter" e faça download ou imprima o comprovativo de entrega do formulário. O comprovativo de submissão da declaração prova que cumpriu a sua obrigação legal. Mostre-o se houver uma fiscalização da ASAE.


Respostas para algumas dúvidas sobre os Saldos:

Em que altura do ano se podem realizar saldos? Em qualquer altura do ano.

Até quantos dias por ano se podem realizar saldos? Em cada estabelecimento, podem realizar-se até 124 dias de saldos por ano.

Se uma pessoa ou empresa explorar diferentes estabelecimentos, pode realizar até 124 dias de saldos por ano em cada um desses estabelecimentos.

Os dias de saldos num ano não têm de ser todos de seguida. Os 124 dias de saldos podem ser divididos em diferentes períodos de saldos ao longo do ano. Antes do início de cada período de saldos, é preciso informar a ASAE.

Que produtos não se pode vender em saldos? Não se podem vender em saldos produtos que se tenha adquirido e recebido no estabelecimento no último mês.

Que informações devem existir no estabelecimento? Deve indicar-se claramente que estão a decorrer saldos e as datas de início e de fim dos saldos.

Como se deve indicar o preço dos produtos? As etiquetas dos produtos, os letreiros e as listas de preços têm de incluir estas duas informações:
- o preço reduzido (novo preço)
- o preço inicial (o preço mais baixo anteriormente praticado).
- Além disso, podem indicar a percentagem de redução do preço.
- Se houver um conjunto de produtos, perfeitamente identificado, para o qual se indique o preço reduzido ou no qual é aplicada a mesma percentagem de redução do preço, pode manter-se nos produtos apenas o preço inicial.

Anexos:



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