Quantos dias têm os trabalhadores direito a faltar por falecimento de cônjuge?
Por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, os trabalhadores têm agora a direito a faltar justificadamente até 20 dias consecutivos.
No caso de parentes considerados de 1.º grau, tem direito a 20 dias de luto consecutivos se for um filho, enteado ou cônjuge; cinco dias de luto consecutivos se for pai, padrasto, sogro, genro ou nora, e três dias de luto consecutivos no caso de luto gestacional.
No caso de parentes considerados de 1.º grau, tem direito a 20 dias de luto consecutivos se for um filho, enteado ou cônjuge; cinco dias de luto consecutivos se for pai, padrasto, sogro, genro ou nora, e três dias de luto consecutivos no caso de luto gestacional.
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