Quais os prazos de prescrição de dívidas?

A prescrição de dívidas acontece quando, depois de um determinado período de tempo, o devedor deixa de ter a obrigação de pagar. Os prazos para que uma dívida prescreva varia desde alguns meses até 20 anos e, para que um devedor se possa recusar a pagar, deve primeiro invocar a prescrição. Segundo o artigo 303.º do Código Civil, para que a prescrição de dívidas seja eficaz, deverá ser invocado pelo devedor, de forma judicial ou extrajudicial.

Ainda assim, saiba que, caso não exista nenhuma lei a ditar o contrário, o prazo normal de prescrição de uma dívida é de 20 anos.

O momento a partir do qual começa a contar o prazo é aquele em que o pagamento falha.

Conheça todos os prazos de prescrição de dívidas.

Seis meses
As dívidas aos serviços públicos essenciais como água, gás, eletricidade e telecomunicações, têm um prazo de prescrição de apenas seis meses. Este prazo aplica-se também às dívidas contraídas em estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas e relacionadas com o fornecimento desse serviço.

Dois anos
Dois anos é o prazo de prescrição para as dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, assim como a estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento.

Também as multas de trânsito prescrevem ao fim de dois anos. Imagine que recorreu da decisão desta multa de trânsito junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). No caso de não receber nenhuma resposta no prazo de dois anos, a sua multa prescreve e não terá de a pagar.

Prescrevem também ao fim deste período as dívidas a comerciantes que resultem da venda de objetos a particulares. E ainda os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais – por exemplo, advogados, médicos particulares, dentistas, psicólogos, veterinários, enfermeiros, contabilistas, solicitadores, arquitetos, engenheiros e outras atividades de prestação de serviços.

Três anos
Ao fim de três anos prescrevem as dívidas a instituições e serviços médicos no Serviço Nacional de Saúde

Quatro anos
O prazo de quatro anos aplica-se a dívidas ao Fisco. As finanças têm este prazo para notificarem os contribuintes para o pagamento de dívidas relativas a impostos como IUC,IRS,IVA ou IRC. Após a notificação, o Fisco dispõe de mais quatro anos para executar essa dívida.

Cinco anos
Cinco anos é o prazo de prescrição de dívidas que resultem de “prestações periodicamente renováveis”. Ou seja:
  • Anuidade de rendas perpétuas ou vitalícias;
  • Rendas e alugueres em dívida pelo locatário, ainda que tenham disso pagos por uma só vez;
  • Pensões de alimentos vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis;
  • Foros;
  • Juros convencionais (provenientes de uma taxa de juro acordada entre as partes) ou legais (quando não existe taxa de juro acordada), mesmo que ilíquidos;
  • Dividendos de sociedades;
  • Quotas de amortização de capital a pagar com os juros.

As dívidas à Segurança Social relativas à falta de pagamento de quotizações e contribuições também prescrevem ao fim de cinco anos. Já se as dívidas forem por recebimento indevido de prestações sociais, o prazo prolonga-se até aos 10 anos.

Oito anos
À exceção das dívidas que prescrevem após quatro anos, todas as outras dívidas fiscais prescrevem passados oito anos.

Também as dívidas referentes à falta de pagamento de propinas prescrevem ao fim de oito anos.

Como invocar uma prescrição de dívida?
Para invocar a prescrição de uma dívida, tem de enviar uma carta registada com aviso de receção manifestando essa intenção para a entidade em questão. É importante que guarde também uma cópia da mesma e o registo que certifique que foi, de facto, enviada.



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