Quais as novas regras para os locais onde é permitido fumar
A Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual, veio determinar várias normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Com a experiência de aplicação desta Lei e a necessidade de dar pleno cumprimento ao artigo 8.º da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25-A/2005, de 8 de novembro, o Governo foi obrigado a tomar medidas para restringir o número de locais onde ainda é permitido criar novos espaços para fumar, bem como de impor condições de instalação e requisitos técnicos dos sistemas de ventilação ainda mais rigorosos, com o objectivo de promover uma maior salubridade destes espaços.
Porém, o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, na sua redação atual, veio prever uma moratória até 31 de dezembro de 2020, data a partir da qual todos os espaços para fumadores, novos ou já existentes, deveriam cumprir determinados requisitos, designadamente de compartimentação, de lotação e de ventilação, que haveria de ser regulamentada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e da saúde.
Contudo, as prioridades do Governo em 2020 centraram-se, em grande medida, na definição de políticas destinadas a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-COV-2 e da doença COVID-19, pelo que, só em junho de 2022 foi aprovada a Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, que veio estabelecer as seguintes regras relativamente aos locais onde é permitido fumar:
- as regras relativas à lotação máxima permitida;
- as regras relativas à separação física ou compartimentação;
- as regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação; e
- a dimensão mínima dos espaços.
Com a experiência de aplicação desta Lei e a necessidade de dar pleno cumprimento ao artigo 8.º da Convenção Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controlo do Tabaco, aprovada pelo Decreto n.º 25-A/2005, de 8 de novembro, o Governo foi obrigado a tomar medidas para restringir o número de locais onde ainda é permitido criar novos espaços para fumar, bem como de impor condições de instalação e requisitos técnicos dos sistemas de ventilação ainda mais rigorosos, com o objectivo de promover uma maior salubridade destes espaços.
Porém, o n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, na sua redação atual, veio prever uma moratória até 31 de dezembro de 2020, data a partir da qual todos os espaços para fumadores, novos ou já existentes, deveriam cumprir determinados requisitos, designadamente de compartimentação, de lotação e de ventilação, que haveria de ser regulamentada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do ambiente e da saúde.
Contudo, as prioridades do Governo em 2020 centraram-se, em grande medida, na definição de políticas destinadas a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS-COV-2 e da doença COVID-19, pelo que, só em junho de 2022 foi aprovada a Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, que veio estabelecer as seguintes regras relativamente aos locais onde é permitido fumar:
- as regras relativas à lotação máxima permitida;
- as regras relativas à separação física ou compartimentação;
- as regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação; e
- a dimensão mínima dos espaços.
Anexos: