
Se até 30 de abril a prova de falta por doença do trabalhador era sempre feita por declaração emitida por estabelecimento hospitalar, centro de saúde ou ainda por atestado médico, a partir de 1 de maio do corrente ano civil, a prova de falta por doença do trabalhador pode ser realizada através de
autodeclararão de doença, sob compromisso de honra, quando a situação de doença
não ultrapasse os três dias consecutivos e até ao
limite de duas vezes por ano.
A autodeclaração de doença (ADD) pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos no SNS 24. O trabalhador que se encontre doente pode pedir a ADD na área pessoal do Portal do SNS 24 e na App SNS 24.
Anexos: