Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais
Entrou em vigor o Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (RGPD), com produção de efeitos imediatos em todo o território da União Europeia a partir do próximo dia 25 de Maio de 2018.
O RGPD irá implicar para o tecido empresarial Português uma total mudança de paradigma, para o qual a maioria das empresas não está preparada.
As alterações legislativas verificadas em relação às normas atualmente em vigor em matéria de proteção de dados são significativas e vão exigir uma rápida adaptação quer ao nível tecnológico, quer dos próprios recursos humanos das empresas.
Por entendermos que esta realidade deve ser uma prioridade para todos os nossos Associados, vamos realizar uma Sessão de Esclarecimento no próximo dia 26 de Janeiro de 2018, com a colaboração da equipa especializada em Privacidade e Proteção de Dados da Sociedade de Advogados Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados, que se propõe responder a dúvidas relativamente a esta matéria.
TEMAS QUE SERÃO ABORDADOS:
Esta é uma sessão de primordial importância pois a partir do próximo dia 25 de Maio a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) andará efetivamente no terreno, junto das empresas e entidades, a fiscalizar o cumprimento deste novo regulamento.
O RGPD irá implicar para o tecido empresarial Português uma total mudança de paradigma, para o qual a maioria das empresas não está preparada.
As alterações legislativas verificadas em relação às normas atualmente em vigor em matéria de proteção de dados são significativas e vão exigir uma rápida adaptação quer ao nível tecnológico, quer dos próprios recursos humanos das empresas.
Por entendermos que esta realidade deve ser uma prioridade para todos os nossos Associados, vamos realizar uma Sessão de Esclarecimento no próximo dia 26 de Janeiro de 2018, com a colaboração da equipa especializada em Privacidade e Proteção de Dados da Sociedade de Advogados Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados, que se propõe responder a dúvidas relativamente a esta matéria.
ATENÇÃO
A partir de 25 de Maio de 2018 as coimas por incumprimento podem ascender a 4% da faturação anual global ou até 20 milhões de euros.
TEMAS QUE SERÃO ABORDADOS:
- Consentimento do titular dos dados, política de privacidade, impressos e formulários.
- Sistema para registo de dados pessoais.
- Direito ao esquecimento e direito à portabilidade.
- Falhas de segurança.
- Avaliação de impacto.
- Encarregado de proteção de dados.
- Subcontratação.
Esta é uma sessão de primordial importância pois a partir do próximo dia 25 de Maio a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) andará efetivamente no terreno, junto das empresas e entidades, a fiscalizar o cumprimento deste novo regulamento.
Anexos: