Novo apoio à contratação de desempregados

A portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro, cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável – uma medida com carater excecional e transitório que consiste num incentivo à contratação sem termos de desempregados inscritos no IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Durante a vigência do Compromisso Emprego Sustentável não serão admitidas candidaturas para a medida Incentivo Ativar.PT:

Que entidades empregadoras se podem candidatar?

Podem candidatar-se à medida as pessoas singulares ou coletivas de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, que preencham os requisitos previstos na Portaria, dos quais se destacam ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, dispor de contabilidade organizada e não ter pagamentos de salários em atraso.

Podem, ainda candidatar-se as entidades que tenham iniciado um processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) ou no Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE). Nestes casos concretos, o requisito de não ter salários em atraso não se aplica.

Para que tenham acesso ao apoio, as empresas têm de publicitar a oferta de emprego no Portal do IEFP, celebrar contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP (assegurando quer é promovida a criação liquida de emprego por via deste apoio) e garantir a formação profissional durante o período de apoio.

Quem pode ser contratado ao abrigo desta medida?

São elegíveis os contratos de trabalho celebrados com desempregados inscritos no IEFP há pelo menos seis meses consecutivos. Porém, o prazo mínimo de inscrição é reduzido para dois meses quando se trate de pessoa “com idade igual ou inferior a 35 anos” ou “com idade igual ou superior a 45 anos”. Não existe prazo mínimo de inscrição para algumas situações específicas relacionadas com públicos desfavorecidos, como é o caso dos beneficiários das prestações de desemprego ou do rendimento social de inserção, das pessoas com deficiência e incapacidade ou de quem integre família monoparental.

Não é elegível para apoio o contrato celebrado entre uma empresa e m desempregado que tenha estado vinculado à mesma empresa imediatamente antes da situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido à mais de 12 meses.

Qual o apoio financeiro à contratação?

O apoio base corresponde a 12 vezes o alor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, o equivalente a 5.318,40 euros. Porém este valor pode ser alvo de um conjunto de majorações, cumuláveis até um limite de três:
  • Em 25% quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
  • Em 35% quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Em 25% quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
  • Em 25% quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior;
  • Em 25% quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial.

O apoio financeiro pode, ainda, ser majorado em 30% quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão. Esta majoração não é considerada para o máximo de três majorações cumulativas.

Qual é o apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social?

A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência (tendo em conta a retribuição base estabelecida nos contratos a apoiar e com referencia a um período de 14 meses). Este apoio não pode ultrapassar o limite de sete vezes o IAS, ou seja, 3.102,40 euros.

Como se processam as candidaturas?

As candidaturas são efetuadas de forma eletrónica no portal https://iefponline.iefp.pt/, através da sinalização da oferta de emprego que reúna os requisitos para concessão do apoio financeiro.

A Entidade empregadora pode apresentar o candidato para a oferta de emprego, desde que este seja elegível, ou solicitar ao IEFP que indique candidatos.

O período de candidaturas é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, que para além da data de abertura e encerramento, fixará a respetiva dotação orçamental.

As candidaturas são decididas pelo IEFP no prazo de 20 dias uteis.

Como se processo o pagamento dos apoios financeiros?

O pagamento dos apoios financeiros é efetuado após a apresentação do termo de aceitação ao IEFP, I.P., e em três prestações: 60% após o início da vigência dos contratos de trabalho apoiados, 20% no 13º mês e 20% no 25º mês.

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