Novas medidas - Apoio excecional às famílias - Programa Ativar.pt

Conselho de Ministros de 21 de janeiro de 2021/Conferência de Imprensa  

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros Extraordinário, o Primeiro Ministro apresentou as seguintes medidas aprovadas pelo Governo:


Ao nível dos serviços públicos, vão encerrar das Lojas de Cidadão, mantendo-se exclusivamente em funcionamento o atendimento por marcação nos demais serviços públicos. 

Relativamente aos tribunais, são suspensos os prazos de todos os processos não urgentes;

Interrupção de todas as atividades letivas durante os próximos 15 dia;

É adotado um conjunto de medidas para apoiar as famílias com crianças menores de 12 anos: 
  • As faltas ao trabalho serão justificadas, se não estiverem em teletrabalho, e haverá um apoio idêntico ao apoio que foi dado na primeira fase do confinamento. Manter-se-ão abertas as escolas de acolhimento para as crianças menores de 12 anos cujos pais trabalham em serviços essenciais; 
  • Continua a ser assegurado o apoio alimentar a todas as crianças que beneficiam da ação social escolar; 


Todas as atividades relativas à intervenção precoce e o apoio às crianças com necessidades educativas especiais também não sofrerão interrupção.


Segurança Social/Apoio excecional à família – requerimento já disponível


Encontra-se disponível no site da Segurança Social Informação relativa ao apoio excecional à família decorrente da suspensão das atividades letivas.

Este apoio entra em vigor a partir do dia 22 de janeiro de 2021.

Os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.

Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a  declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora.

Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho.

O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.
Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico.


 

Governo reforça dotação do programa Ativar.pt


O Governo procedeu ao reforço em 40 milhões de euros da dotação afeta às medidas ativas de emprego do Programa ATIVAR.PT, que contempla as medidas Estágios Ativar.pt e Incentivo Ativar.pt.

 



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