Novas fases de desconfinamento de 14 de junho a 31 de agosto
Foi aprovado o calendário de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 e o conjunto de medidas que vigorará até ao final de Agosto de 2021. São definidos períodos de 15 dias entre as duas novas fases de desconfinamento para permitir que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia.
Regras gerais:
Fase 1 - a partir de 14 de junho:
Fase 2 - de 28 de junho até 31 de agosto:
Regras gerais:
Fase 1 - a partir de 14 de junho:
- Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as actividades o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) até às 00h00 para efeitos de admissão e encerramento à 01h00;
- Equipamentos culturais até às 00h00 para efeitos de entrada e encerramento à 01h00; com redução da lotação até 50% de forma a garantir um lugar de intervalo entre espectadores/coabitantes;
- Eventos fora de recintos fixos de natureza artística, com lugares marcados, regras de distanciamento e outras regras específicas definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
- Eventos desportivos com público nos escalões de formação e nas competições amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS:
- Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
- Todos os serviços públicos desconcentrados, excepto as Lojas de Cidadão, sem marcação prévia;
- Casamentos e baptizados com 50% da lotação;
- Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respectivo licenciamento;
- Todas as lojas e centros comerciais com o horário do respectivo licenciamento;
- Transportes colectivos sem restrição de lotação quando apenas tenham lugares sentados; ocupação máxima de 2/3 quando tenham lugares sentados e em pé;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
Fase 2 - de 28 de junho até 31 de agosto:
- Teletrabalho recomendado quando as actividades o permitam;
- Eventos desportivos com público nas competições profissionais ou equiparadas, com lugares marcados e com regras de distanciamento e de acesso a definir pela DGS:
- Em recintos desportivos, com 33% da lotação;
- Fora de recintos desportivos, com lotação e regras a definir pela DGS;
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes colectivos sem restrição de lotação;
- Táxis e TVDE com lotação limitada aos bancos traseiros.
Anexos: