Mais de uma centena de associados da ACIB demonstram preocupação em cumprir aspetos legais
A ACIB realizou uma sessão de esclarecimento alusiva às ações inspetivas da GNR, dirigida especialmente aos associados das áreas do comércio e da restauração e bebidas.
O objetivo principal da sessão prendeu-se com o informar os empresários destes setores de atividade acerca do modus operandi da GNR nas suas ações de fiscalização dos estabelecimentos comerciais e, informar sobre que matérias habitualmente recaem essas fiscalizações e sanções associadas.
Esta sessão foi participada por mais de uma centena de associados do concelho de Barcelos e Esposende, que tiveram a oportunidade de estar em contacto direto, com representantes da GNR do posto territorial de Barcelos e Esposende, esclarecendo dúvidas sobre normas e regras a que têm que estar atentos na organização e funcionamento dos seus estabelecimentos.
Na abertura, João Albuquerque, presidente da Direção da ACIB deu nota da importância da realização desta sessão, sendo o contributo da ACIB o proporcionar "um frente a frente" com esta entidade fiscalizadora, para que os empresários obtenham o máximo de informação, esclareçam as suas dúvidas, sendo elas mais básicas ou mais complicadas, que lhes permita estar dentro da legalidade e se sentirem confortáveis se forem visitados pela GNR. Sensibilizou para o facto de não se inibirem em contactar a ACIB para obter gratuitamente documentação obrigatória para afixação, esclarecerem dúvidas e resolverem assuntos. A ACIB dispõe dos serviços administrativos, HACCP e do gabinete jurídico para apoiar todos associados. Alertou para a importância do contacto atempado dos serviços para melhor resolução das situações mais constrangedoras, pois existem prazos e procedimentos legais que têm que ser cumpridos, e mediante uma visita tardia, por vezes, o Gabinete Jurídico pouco ou nada consegue fazer.
A sessão de esclarecimento foi dinamizada pelo Alferes Afonso Viana, Comandante do Destacamento em suplência e pelo 1.º Sargento Afonso Marujo, Adjunto do Comandante do Posto Territorial de Esposende, que de uma forma clara, concisa e direta abordaram todos os assuntos relacionados com as ações inspetivas realizadas aos estabelecimentos pela Guarda Nacional Republica.
Iniciaram a intervenção referindo que a GNR quando visita os estabelecimentos não vai com a intenção de dificultar mas que tem que atuar em caso de infração. Sensibilizaram os empresários sobre o papel da entidade, que normalmente costuma ser cooperante. Alertaram para a importância dos empresários terem todos os documentos necessários num dossier único, pois facilita o trabalho do agente, e do próprio empresário, tornando a visita menos demorada.
Depois da intervenção inicial abordaram as meras comunicações prévias (MCP), focando que devem ser apresentadas ao município territorialmente competente através do Balcão do Empreendedor. Os exploradores devem imprimir o comprovativo de submissão do pedido e juntá-lo ao formulário da mera comunicação prévia e, sempre que existirem alterações, devem ser comunicadas à MCP. Seguidamente, abordaram o licenciamento das esplanadas, informando que o explorador deve usar o balcão do empreendedor para declarar que pretende ocupar o espaço público, entendido como a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público das autarquias locais e identificar os respetivos fins.
Relativamente aos deveres gerais do explorador, transmitiram que o responsável do estabelecimento deve manter em permanente bom estado de conservação e de higiene as instalações, equipamentos, mobiliário e utensílios do estabelecimento; cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao manuseamento, preparação, acondicionamento e venda de produtos alimentares; facultar às autoridades fiscalizadoras competentes o acesso ao estabelecimento e o exame de documentos, livros e registos, diretamente relacionados com a respetiva atividade.
Quanto à área de serviço salientaram que deve estar completamente separada da área destinada ao público e instalada de forma a evitar-se a propagação de fumos e cheiros; informaram que os fornecimentos devem fazer-se pela entrada de serviço e, quando esta não exista, devem efetuar-se fora dos períodos em que o estabelecimento esteja aberto ao público ou, não sendo possível, nos períodos de menor frequência. Informaram ainda que, devem adotar métodos ou equipamentos que permitam assegurar a separação de resíduos. Referiram que no que respeita às instalações sanitárias destinadas aos clientes devem dispor dos equipamentos e utensílios necessários à sua cómoda e eficiente utilização e ser mantidas em permanente bom estado de higiene e conservação, e que nos estabelecimentos com área total superior a 150m2, na área de serviço devem existir armários ou locais reservados para guarda de roupa e bens pessoais dos trabalhadores e devem dispor de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal (separadas das zonas de manuseamento de alimentos).
Quanto às regras de acesso ao estabelecimento, esclareceram que o acesso é livre e só pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos a quem perturbe o seu normal funcionamento, designadamente por se recusar a cumprir as normas de funcionamento impostas por disposições legais ou privativas do estabelecimento, desde que essas restrições sejam devidamente publicitadas; abordaram o dístico que permite ou proíbe o acesso ao estabelecimento dos animais de companhia; abordaram que os géneros alimentícios embalados no ponto de venda a pedido do comprador devem apresentar indicação de substâncias ou produtos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias e que as menções obrigatórias devem estar disponíveis em qualquer suporte de informação, junto do género alimentício, que permita a sua fácil apreensão pelo consumidor.
Ao longo da intervenção ainda fizeram alusão às regras de higiene para quem manipula os alimentos; às obrigações na indicação de preços; às listas de preços; aos horários de funcionamento; à afixação dos avisos alusivos às bebidas alcoólicas; ao livro de reclamações; ao tabaco; à segurança contra incêndios em edifícios; à gestão de OAU, ao atendimento prioritário; ao controlo metrológico dos aparelhos de medição; às máquinas com programas protegidos, aos espetáculos artísticos; às máquinas de diversão; aos jogos de fortuna e azar; aos estabelecimentos com espaço de dança ou onde habitualmente se dance; ao consumo de estupefacientes; à videovigilância; ao alarme com sirene exterior; às noções sobre as licenças SPA e PASSMUSIC; à resolução extrajudicial de conflitos e aos esclarecimentos alusivos ao vínculo laboral dos trabalhadores.
Finalizaram a intervenção fazendo alocução às informações para o público. Neste contexto, referiram que a entidade titular da exploração deve afixar, em local destacado, junto à entrada do estabelecimento de restauração ou de bebidas as seguintes indicações: o nome e a entidade exploradora (o tipo e a capacidade máxima do estabelecimento deixou de ser necessário ter no aviso); dísticos do tabaco; a existência de livro de reclamações nos termos da legislação específica aplicável. Na restauração, lista de preços das refeições; deve também afixar em local destacado, junto à entrada do estabelecimento, caso se aplique: qualquer restrição de acesso ou permanência no estabelecimento decorrente de imposição legal ou normas de funcionamento do próprio estabelecimento, designadamente relativas à admissão de menores e fumadores; a permissão da admissão de animais, caso o explorador autorize a entrada (espaços fechados), excetuando os cães de assistência; aviso da videovigilância; a exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando existente, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo (visível do exterior); o símbolo internacional de acessibilidades, quando aplicável.
No final da sessão existiu um espaço para questões e esclarecimento de dúvidas sobre casos concretos, às quais os oradores aconselharam sobre as melhores formas de proceder para o cumprimento dos aspetos legais.
Na óptica da contínua preocupação com o cumprimento, por parte dos seus associados, das exigências legais, a ACIB vai dar continuidade ao ciclo de sessões de esclarecimento sobre aspetos legais, no dia 2 de abril, com nova sessão, mas desta vez com a intenção de abordar as principais questões que se colocam às empresas em aspetos relacionados com a intervenção da ASAE.
O objetivo principal da sessão prendeu-se com o informar os empresários destes setores de atividade acerca do modus operandi da GNR nas suas ações de fiscalização dos estabelecimentos comerciais e, informar sobre que matérias habitualmente recaem essas fiscalizações e sanções associadas.
Esta sessão foi participada por mais de uma centena de associados do concelho de Barcelos e Esposende, que tiveram a oportunidade de estar em contacto direto, com representantes da GNR do posto territorial de Barcelos e Esposende, esclarecendo dúvidas sobre normas e regras a que têm que estar atentos na organização e funcionamento dos seus estabelecimentos.
Na abertura, João Albuquerque, presidente da Direção da ACIB deu nota da importância da realização desta sessão, sendo o contributo da ACIB o proporcionar "um frente a frente" com esta entidade fiscalizadora, para que os empresários obtenham o máximo de informação, esclareçam as suas dúvidas, sendo elas mais básicas ou mais complicadas, que lhes permita estar dentro da legalidade e se sentirem confortáveis se forem visitados pela GNR. Sensibilizou para o facto de não se inibirem em contactar a ACIB para obter gratuitamente documentação obrigatória para afixação, esclarecerem dúvidas e resolverem assuntos. A ACIB dispõe dos serviços administrativos, HACCP e do gabinete jurídico para apoiar todos associados. Alertou para a importância do contacto atempado dos serviços para melhor resolução das situações mais constrangedoras, pois existem prazos e procedimentos legais que têm que ser cumpridos, e mediante uma visita tardia, por vezes, o Gabinete Jurídico pouco ou nada consegue fazer.
A sessão de esclarecimento foi dinamizada pelo Alferes Afonso Viana, Comandante do Destacamento em suplência e pelo 1.º Sargento Afonso Marujo, Adjunto do Comandante do Posto Territorial de Esposende, que de uma forma clara, concisa e direta abordaram todos os assuntos relacionados com as ações inspetivas realizadas aos estabelecimentos pela Guarda Nacional Republica.
Iniciaram a intervenção referindo que a GNR quando visita os estabelecimentos não vai com a intenção de dificultar mas que tem que atuar em caso de infração. Sensibilizaram os empresários sobre o papel da entidade, que normalmente costuma ser cooperante. Alertaram para a importância dos empresários terem todos os documentos necessários num dossier único, pois facilita o trabalho do agente, e do próprio empresário, tornando a visita menos demorada.
Depois da intervenção inicial abordaram as meras comunicações prévias (MCP), focando que devem ser apresentadas ao município territorialmente competente através do Balcão do Empreendedor. Os exploradores devem imprimir o comprovativo de submissão do pedido e juntá-lo ao formulário da mera comunicação prévia e, sempre que existirem alterações, devem ser comunicadas à MCP. Seguidamente, abordaram o licenciamento das esplanadas, informando que o explorador deve usar o balcão do empreendedor para declarar que pretende ocupar o espaço público, entendido como a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público das autarquias locais e identificar os respetivos fins.
Relativamente aos deveres gerais do explorador, transmitiram que o responsável do estabelecimento deve manter em permanente bom estado de conservação e de higiene as instalações, equipamentos, mobiliário e utensílios do estabelecimento; cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis ao manuseamento, preparação, acondicionamento e venda de produtos alimentares; facultar às autoridades fiscalizadoras competentes o acesso ao estabelecimento e o exame de documentos, livros e registos, diretamente relacionados com a respetiva atividade.
Quanto à área de serviço salientaram que deve estar completamente separada da área destinada ao público e instalada de forma a evitar-se a propagação de fumos e cheiros; informaram que os fornecimentos devem fazer-se pela entrada de serviço e, quando esta não exista, devem efetuar-se fora dos períodos em que o estabelecimento esteja aberto ao público ou, não sendo possível, nos períodos de menor frequência. Informaram ainda que, devem adotar métodos ou equipamentos que permitam assegurar a separação de resíduos. Referiram que no que respeita às instalações sanitárias destinadas aos clientes devem dispor dos equipamentos e utensílios necessários à sua cómoda e eficiente utilização e ser mantidas em permanente bom estado de higiene e conservação, e que nos estabelecimentos com área total superior a 150m2, na área de serviço devem existir armários ou locais reservados para guarda de roupa e bens pessoais dos trabalhadores e devem dispor de instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal (separadas das zonas de manuseamento de alimentos).
Quanto às regras de acesso ao estabelecimento, esclareceram que o acesso é livre e só pode ser recusado o acesso ou a permanência nos estabelecimentos a quem perturbe o seu normal funcionamento, designadamente por se recusar a cumprir as normas de funcionamento impostas por disposições legais ou privativas do estabelecimento, desde que essas restrições sejam devidamente publicitadas; abordaram o dístico que permite ou proíbe o acesso ao estabelecimento dos animais de companhia; abordaram que os géneros alimentícios embalados no ponto de venda a pedido do comprador devem apresentar indicação de substâncias ou produtos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias e que as menções obrigatórias devem estar disponíveis em qualquer suporte de informação, junto do género alimentício, que permita a sua fácil apreensão pelo consumidor.
Ao longo da intervenção ainda fizeram alusão às regras de higiene para quem manipula os alimentos; às obrigações na indicação de preços; às listas de preços; aos horários de funcionamento; à afixação dos avisos alusivos às bebidas alcoólicas; ao livro de reclamações; ao tabaco; à segurança contra incêndios em edifícios; à gestão de OAU, ao atendimento prioritário; ao controlo metrológico dos aparelhos de medição; às máquinas com programas protegidos, aos espetáculos artísticos; às máquinas de diversão; aos jogos de fortuna e azar; aos estabelecimentos com espaço de dança ou onde habitualmente se dance; ao consumo de estupefacientes; à videovigilância; ao alarme com sirene exterior; às noções sobre as licenças SPA e PASSMUSIC; à resolução extrajudicial de conflitos e aos esclarecimentos alusivos ao vínculo laboral dos trabalhadores.
Finalizaram a intervenção fazendo alocução às informações para o público. Neste contexto, referiram que a entidade titular da exploração deve afixar, em local destacado, junto à entrada do estabelecimento de restauração ou de bebidas as seguintes indicações: o nome e a entidade exploradora (o tipo e a capacidade máxima do estabelecimento deixou de ser necessário ter no aviso); dísticos do tabaco; a existência de livro de reclamações nos termos da legislação específica aplicável. Na restauração, lista de preços das refeições; deve também afixar em local destacado, junto à entrada do estabelecimento, caso se aplique: qualquer restrição de acesso ou permanência no estabelecimento decorrente de imposição legal ou normas de funcionamento do próprio estabelecimento, designadamente relativas à admissão de menores e fumadores; a permissão da admissão de animais, caso o explorador autorize a entrada (espaços fechados), excetuando os cães de assistência; aviso da videovigilância; a exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando existente, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo (visível do exterior); o símbolo internacional de acessibilidades, quando aplicável.
No final da sessão existiu um espaço para questões e esclarecimento de dúvidas sobre casos concretos, às quais os oradores aconselharam sobre as melhores formas de proceder para o cumprimento dos aspetos legais.
Na óptica da contínua preocupação com o cumprimento, por parte dos seus associados, das exigências legais, a ACIB vai dar continuidade ao ciclo de sessões de esclarecimento sobre aspetos legais, no dia 2 de abril, com nova sessão, mas desta vez com a intenção de abordar as principais questões que se colocam às empresas em aspetos relacionados com a intervenção da ASAE.
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