IUC passa a ser liquidado anualmente, de forma centralizada
Como se sabe, o IUC, é de periodicidade anual, e era exigível na data do aniversário da matrícula do veículo, sendo a liquidação efetuada pelo sujeito passivo através do Portal das Finanças.Considerou o Governo que tal definição da data de exigibilidade obriga os contribuintes, em especial os detentores de múltiplos veículos, a proceder a verificações mensais, aumentando o risco de incumprimento involuntário (e ainda por cima, as novas matrículas já não têm o mês da matrícula).
Por isso, este diploma estabelece que o IUC passe a ser liquidado anualmente, de forma centralizada, por sujeito passivo, abrangendo a totalidade dos veículos do sujeito passivo.
A liquidação do imposto é efetuada até ao último dia do mês de abril e o pagamento pode ser efetuado numa única data, no mês de abril, ou com possibilidade de fracionamento em prestações, tendo por referência o montante global da liquidação anual do imposto por sujeito passivo:
a) Numa única prestação, no mês de abril, quando o montante seja igual ou inferior a 100€;
b) Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500€;
c) Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500€.
No ano de aquisição do veículo, aplica-se uma isenção na proporção do número de meses completos decorridos desde 1 de janeiro até à data da matrícula ou registo, sendo o imposto pago pelo sujeito passivo no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legalmente previsto para o respetivo registo.
Adicionalmente, consagra-se uma norma transitória para o ano de 2027, permitindo aos sujeitos passivos efetuar o pagamento do imposto numa única prestação, no mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €, ou em duas prestações, nos meses de julho e outubro, nos restantes casos. Prevê-se, ainda, a possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nas situações em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.
Anexos:




