Informamos as empresas sobre as alterações ao código do trabalho e regime contributivo
Realizamos no dia 10 de dezembro um seminário dedicado às alterações verificadas no Código do Trabalho e no Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, conexa com a contratação de trabalhadores a termo.
Na sessão foram abordadas todas as alterações verificadas no Código do Trabalho, com enfoque nas matérias da contratação a termo cujo regime jurídico foi amplamente alterado nas suas condições de celebração, destinatários e prazos de duração; na alteração dos prazos de duração do período experimental para a contratação sem termo de jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração; na alteração do número de horas de formação contínua obrigatória; no regime jurídico dos contratos de muito curta duração; nas condições de contratação em regime de contrato de trabalho intermitente; na eliminação da possibilidade de recurso à organização dos tempos de trabalho sob a forma de banco de horas individual (e respectivo período de transição); nas novas regras de implementação do banco de horas grupal; no reforço da protecção das situações de assédio no trabalho com criação de novo fundamento de resolução do contrato com justa causa por parte do trabalhador e agravamento das contraordenações associadas às sanções abusivas decorrentes dessa prática; nas alterações ao regime jurídico dos contratos de trabalho temporário; e nas alterações ao regime da parentalidade, com a criação de licença para assistência a filhos com doença oncológica, alteração da duração da licença parental exclusiva do pai e da licença parental em caso de nascimento de filhos prematuros ou que tenham necessidade de internamento prolongado pós parto.
Abordou-se ainda a Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva que passou a existir no Código Contributivo, a aplicar de futuro às empresas que recorram à contratação de trabalhadores a termo em nível superior à média do seu sector de actividade; e foi dada nota da existência do programa CONVERT+, consistente num incentivo financeiro dado aos empregadores que pretendam converter contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, até 31 de Março de 2020.
Na sessão foram abordadas todas as alterações verificadas no Código do Trabalho, com enfoque nas matérias da contratação a termo cujo regime jurídico foi amplamente alterado nas suas condições de celebração, destinatários e prazos de duração; na alteração dos prazos de duração do período experimental para a contratação sem termo de jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração; na alteração do número de horas de formação contínua obrigatória; no regime jurídico dos contratos de muito curta duração; nas condições de contratação em regime de contrato de trabalho intermitente; na eliminação da possibilidade de recurso à organização dos tempos de trabalho sob a forma de banco de horas individual (e respectivo período de transição); nas novas regras de implementação do banco de horas grupal; no reforço da protecção das situações de assédio no trabalho com criação de novo fundamento de resolução do contrato com justa causa por parte do trabalhador e agravamento das contraordenações associadas às sanções abusivas decorrentes dessa prática; nas alterações ao regime jurídico dos contratos de trabalho temporário; e nas alterações ao regime da parentalidade, com a criação de licença para assistência a filhos com doença oncológica, alteração da duração da licença parental exclusiva do pai e da licença parental em caso de nascimento de filhos prematuros ou que tenham necessidade de internamento prolongado pós parto.
Abordou-se ainda a Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva que passou a existir no Código Contributivo, a aplicar de futuro às empresas que recorram à contratação de trabalhadores a termo em nível superior à média do seu sector de actividade; e foi dada nota da existência do programa CONVERT+, consistente num incentivo financeiro dado aos empregadores que pretendam converter contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, até 31 de Março de 2020.
Anexos: