Informamos as empresas sobre as alterações ao código do trabalho e regime contributivo

Realizamos no dia 10 de dezembro um seminário dedicado às alterações verificadas no Código do Trabalho e no Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social, conexa com a contratação de trabalhadores a termo.

Na sessão foram abordadas todas as alterações verificadas no Código do Trabalho, com enfoque nas matérias da contratação a termo cujo regime jurídico foi amplamente alterado nas suas condições de celebração, destinatários e prazos de duração; na alteração dos prazos de duração do período experimental para a contratação sem termo de jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração; na alteração do número de horas de formação contínua obrigatória; no regime jurídico dos contratos de muito curta duração; nas condições de contratação em regime de contrato de trabalho intermitente; na eliminação da possibilidade de recurso à organização dos tempos de trabalho sob a forma de banco de horas individual (e respectivo período de transição); nas novas regras de implementação do banco de horas grupal; no reforço da protecção das situações de assédio no trabalho com criação de novo fundamento de resolução do contrato com justa causa por parte do trabalhador e agravamento das contraordenações associadas às sanções abusivas decorrentes dessa prática; nas alterações ao regime jurídico dos contratos de trabalho temporário; e nas alterações ao regime da parentalidade, com a criação de licença para assistência a filhos com doença oncológica, alteração da duração da licença parental exclusiva do pai e da licença parental em caso de nascimento de filhos prematuros ou que tenham necessidade de internamento prolongado pós parto.

Abordou-se ainda a Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva que passou a existir no Código Contributivo, a aplicar de futuro às empresas que recorram à contratação de trabalhadores a termo em nível superior à média do seu sector de actividade; e foi dada nota da existência do programa CONVERT+, consistente num incentivo financeiro dado aos empregadores que pretendam converter contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, até 31 de Março de 2020.


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