Estágios profissionais - Quais as diferenças com as novas alterações?
A celebração de um contrato de estágio pressupõe, entre outras matérias, o pagamento ao estagiário de um subsídio mensal. Nesse aspeto há uma alteração ao valor mínimo que as empresas terão que remunerar o estagiário, assim como à obrigação de contribuição para a segurança social.
Subsídio de estágio
Se tem estagiários na empresa ou se pretende contratar saiba que agora o subsídio de estágio não pode ser inferior a 80% do valor do salário mínimo, ou seja, não pode ser inferior a 608 Euros, ao invés do valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS).
Regime de Segurança Social
Até ao dia 1 de maio do corrente ano civil o estágio profissional não estava abrangido pelo regime obrigatório de Segurança Social, com exceção de regimes especiais, porém, com a entrada em vigor das novas alterações ao Código do Trabalho, o estágio profissional passa a ser equiparado a trabalho por conta de outrem, para efeitos de contribuições para a Segurança Social.
Subsídio de estágio
Se tem estagiários na empresa ou se pretende contratar saiba que agora o subsídio de estágio não pode ser inferior a 80% do valor do salário mínimo, ou seja, não pode ser inferior a 608 Euros, ao invés do valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS).
Regime de Segurança Social
Até ao dia 1 de maio do corrente ano civil o estágio profissional não estava abrangido pelo regime obrigatório de Segurança Social, com exceção de regimes especiais, porém, com a entrada em vigor das novas alterações ao Código do Trabalho, o estágio profissional passa a ser equiparado a trabalho por conta de outrem, para efeitos de contribuições para a Segurança Social.
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