Estabelecimentos com atividade suspensa também podem aceder ao lay-off

Na sequência de várias queixas recebidas a propósito do entendimento restritivo que a Segurança Social tem vindo a fazer relativamente ao que se considera situações de encerramento para efeitos de apresentação do pedido de lay-off ao abrigo da a) do nº 1 do artº 3 do Decreto-Lei nº 10-G/2020, e que na prática impedia as atividades de comércio e serviços com atividade suspensa de requererem o lay-off com base na referida alínea a), a CCP solicitou ao Ministério do Trabalho um esclarecimento sobre o assunto.

A CCP recebeu agora a seguinte informação do Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social “A pedido da Senhora Ministra, informo que alínea a) do n.º 1 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020 abrange todas as situações referidas no Decreto-Lei n.º 2-A/2020”, o que confirma o entendimento da CCP que a referida alínea a) abrange não só estabelecimentos e instalações encerrados nos termos do art.º 7, mas igualmente as atividades que foram suspensas nos termos respetivamente dos artºs 8.º e 9.º do Dec-Lei n.º 2-A/2020.

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