Energia - Conselho de Ministros aprova três diplomas nesta área
Os três diplomas visam a aceleração da transição para as energias renováveis e a proteção dos consumidores, a criação de um mecanismo de comparticipação nos custos de ligação das instalações de produção de biometano e outros gases renováveis à Rede Pública de Gás e, por último, a agilização da gestão de capacidade na rede elétrica.1. Decreto-Lei que procede à transposição de três diretivas europeias que visam a aceleração da transição para as energias renováveis e a proteção dos consumidores:
- criação das Zonas de Aceleração da Implantação de Energia Renovável (ZAER), onde os projetos beneficiam de procedimentos de licenciamento mais curtos e simplificados.
- reforço, dos direitos dos consumidores, permitindo que o autoconsumo até 800 W seja dispensado de controlo prévio; que os comercializadores com mais de 200 mil clientes passam a ter de oferecer contratos a prazo fixo: manutenção do preço fixo com duração mínima de um ano.
- criação do regime de proteção para consumidores domésticos e PME em situações de crise dos preços da eletricidade, permitindo:
+ Acionar medidas específicas de mitigação de impacto, nomeadamente a fixação de preços de eletricidade abaixo do custo por parte dos comercializadores, funcionando como uma rede de segurança em momentos de forte subida de preços, tal como os verificados nos últimos anos.
+ Limitação das interrupções de fornecimento a consumidores economicamente vulneráveis em períodos críticos, designadamente em picos de consumo no verão e no inverno.
+ Estabelecer a obrigatoriedade de planos de pagamento em situações de mora superior a 60 dias, a interrupção dos prazos de prescrição mediante a aceitação desses planos e a necessidade de os adequar à situação económica dos consumidores mais vulneráveis.
2. Decreto-Lei que cria um mecanismo de comparticipação, suportado pelo Sistema Nacional de Gás, nos custos de ligação das instalações de produção de biometano e outros gases renováveis à Rede Pública de Gás.
É operacionalizado o Plano de Ação para o Biometano 2024–2040 e a Estratégia Nacional de Hidrogénio.
3. Decreto-Lei que visa a agilização da gestão de capacidade na rede elétrica, criando um regime temporário — até 30 de junho de 2027 — que permite a cisão, agregação, permuta, cedência, renúncia parcial e alteração tecnológica dos Títulos de Reserva de Capacidade de rede (TRC) já atribuídos, de forma a desbloquear projetos renováveis.
Anexos:




