Embalagens de plástico de uso único para refeições pagam taxa de 30 cêntimos
A partir de 1 de julho de 2022 as embalagens de plástico (ou contendo plástico) de uso único para refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma taxa de 30 cêntimos. O mesmo vai acontecer para o alumínio a partir de 1 de janeiro de 2023.
A portaria que regulamenta esta medida justifica a mudança afirmando: “O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”.
Neste sentido pretende-se fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única. Estão assim em causa as embalagens para ‘takeaway’ e as das entregas ao domicílio.
Recordamos que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.
A exceção a esta norma, por não haver alternativa, acontece nos estabelecimentos que comercializam este tipo de refeições mas cujo embalamento não é feito localmente mas sim por outro estabelecimento diferente.
A portaria que regulamenta esta medida justifica a mudança afirmando: “O fornecimento de refeições em regime de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio revela uma clara tendência de crescimento tendo como resultado direto o aumento do consumo de embalagens de utilização única, o que torna ainda mais premente a introdução de medidas que permitam dissociar este crescimento do consumo de recursos e da produção de resíduos”.
Neste sentido pretende-se fomentar a introdução de sistemas de embalagens reutilizáveis na restauração e promover a redução de embalagens de utilização única. Estão assim em causa as embalagens para ‘takeaway’ e as das entregas ao domicílio.
Recordamos que os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar já são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, pelo que há uma alternativa ao pagamento da contribuição.
A exceção a esta norma, por não haver alternativa, acontece nos estabelecimentos que comercializam este tipo de refeições mas cujo embalamento não é feito localmente mas sim por outro estabelecimento diferente.
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