Diferimento do pagamento de contribuições da segurança social e de obrigações fiscais

O regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022, foi publicado na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio.

Com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou a quebras das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais para exercício da respetiva atividade, o Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18-4, estabeleceu um regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes. Aquele diploma determinou ainda o alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no primeiro semestre de 2022, previsto no Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30-12.

Previam aqueles diplomas legais que, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social, seriam definidas as atividades abrangidas, o que agora se faz pela identificação dos códigos de atividade económica (CAE) e dos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais correspondentes àquelas atividades.


Entidades abrangidas pelo diferimento do pagamento de contribuições

Têm direito ao regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a Segurança Social devidas pelas entidades empregadoras e pelos trabalhadores independentes, com vista à mitigação dos efeitos provocados pelo aumento do preço da energia ou pela quebra das cadeias de fornecimento de matérias-primas essenciais ao exercício da respetiva atividade, as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes dos sectores privado e social cuja área de atividade esteja abrangida pelas Divisões, Grupo, Classes e Subclasses das CAE principais e pelos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais listados nos Anexos I e II, respetivamente, por referência a 31 de Março de 2022.


Diferimento de obrigações fiscais

O regime de diferimento de obrigações fiscais, previsto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30-12, é alargado aos sujeitos passivos singulares ou coletivos com atividade principal enquadrada num dos sectores abrangidos pelas CAE e códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS referidos em 2, por referência à data de cumprimento da obrigação respetiva.


Contribuições referentes ao mês de Março de 2022

As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes que tenham procedido ao pagamento da totalidade das contribuições referentes ao mês de Março podem beneficiar do diferimento da totalidade das contribuições referentes aos meses de Abril e Maio, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18-4.



ANEXO I
Listagem de CAE abrangidos
01 – Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados
02 – Silvicultura e exploração florestal
03 – Pesca e aquicultura
07 – Extração e preparação de minérios metálicos
08 – Outras indústrias extrativas
09 – Atividades dos serviços relacionados com as indústrias extrativas
101 – Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne
102 – Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos
103 – Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas
10411 – Produção de óleos e gorduras animais brutos
105 – Indústria de laticínios
106 – Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, de féculas e de produtos afins
107 – Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha
10850 – Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
109 – Fabricação de alimentos para animais
1102 – Indústria do vinho
13 – Fabricação de têxteis
14 – Indústria do vestuário
15 – Indústria do couro e dos produtos do couro
16 – Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, exceto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria
18 – Impressão e reprodução de suportes gravados
21 – Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas
22 – Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas
23 – Fabricação de outros produtos minerais não metálicos
24 – Indústrias metalúrgicas de base
25 – Fabricação de produtos metálicos, exceto máquinas e equipamentos
26 – Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos
27 – Fabricação de equipamento elétrico
28 – Fabricação de máquinas e de equipamentos, n. e.
29 – Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis
30111 – Construção de embarcações metálicas e estruturas flutuantes, exceto de recreio e desporto
30112 – Construção de embarcações não metálicas, exceto de recreio e desporto
31 – Fabricação de mobiliário e de colchões
32 – Outras indústrias transformadoras
33 – Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
35 – Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio
39 – Descontaminação e atividades similares
41 – Promoção imobiliária (desenvolvimento de projetos de edifícios); construção de edifícios
43 – Atividades especializadas de construção
45 – Comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos
47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos
491 – Transporte interurbano de passageiros por caminhos-de-ferro
492 – Transporte de mercadorias por caminho-de-ferro
493 – Outros transportes terrestres de passageiros
494 – Transportes rodoviários de mercadorias e atividades de mudanças
55 – Alojamento
56 – Restauração e similares
65112 – Outras atividades complementares de segurança social
85100 – Educação pré-escolar
87100 – Atividades dos Estabelecimentos de Cuidados Continuados Integrados, com alojamento
87200 – Atividades dos estabelecimentos para pessoas com doença do foro mental e do abuso de drogas, com alojamento
8730 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento
8790 – Outras atividades de apoio social com alojamento
8810 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento
889 – Outras atividades de apoio social sem alojamento
99495 – Centro de férias e lazer


ANEXO II
Listagem de códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS abrangidos
1003 – Engenheiros
1004 – Engenheiros técnicos
1311 – Ajudantes familiares
1312 – Amas
1315 – Assistentes sociais
1318 – Biólogos
1410 – Veterinários

Anexos:



SEDE ACIB


Largo Dr. Martins Lima, 10
4750-318 Barcelos

CONTACTOS


Tel: 253 821 935
Fax: 253 821 860
acib@acibarcelos.pt
acib@acib.eu
Copyright 2024, ACIB - Associação Comercial e Industrial de Barcelos