Contribuição sobre sacos de plástico leves e muito leves adiada
A Lei do Orçamento do Estado para 2024, Lei n.º 82/2023 de 29 de dezembro, introduz alterações à Lei n.º 82-D/2014, a qual, recorde-se, criou uma contribuição sobre sacos de plástico leves.
Com a lei do OE 2024 a contribuição passa, igualmente, a ser devida relativamente aos sacos de plástico muito leves. Assim, de acordo com a nova redacção do artigo 30.º da Lei n.º 82-D/2014 “É criada uma contribuição sobre sacos de plástico leves e muito leves”.
Todavia, de acordo com informação que a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) conseguiu recolher, a operacionalização desta nova contribuição carece ainda de regulamentação adicional, pelo que não é ainda exigível.
Com a lei do OE 2024 a contribuição passa, igualmente, a ser devida relativamente aos sacos de plástico muito leves. Assim, de acordo com a nova redacção do artigo 30.º da Lei n.º 82-D/2014 “É criada uma contribuição sobre sacos de plástico leves e muito leves”.
Todavia, de acordo com informação que a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) conseguiu recolher, a operacionalização desta nova contribuição carece ainda de regulamentação adicional, pelo que não é ainda exigível.
Logo que haja informação adicional será a mesma transmitida aos associados.
Anexos: