Coimas para faturas sem Código QR

A obrigatoriedade de emitir faturas com código bidimensional, o chamado código QR, está em vigor desde o início do ano e visa facilitar, por exemplo, a comunicação das faturas através do e-fatura.

Quem não cumprir está sujeito a coimas que vão dos 1.500 aos 18.750 euros. Os visados poderão ser não só os emitentes das faturas, mas também as empresas responsáveis pelos programas de faturação, já que, entende a Autoridade Tributária “transacionou um programa informático de faturação que não observa os requisitos legalmente exigidos”.

A medida foi criada em 2019 com a publicação do Decreto-lei nº 28/2019, de 15 de Fevereiro, e o ano passado, apesar de ainda não ser obrigatória a inclusão do Código QR nas faturas, foram criados benefícios fiscais para quem o cumprisse antecipadamente, com o Fisco a majorar, para efeitos de IRC, os custos com a implementação da medida, designadamente com a atualização dos programas de faturação. No entanto, desde 1 de Janeiro de 2022 que a emissão da fatura com código QR passou a ser obrigatória.

O código QR permite que os contribuintes possam, usando o seu telemóvel, comunicar às Finanças as faturas que lhes foram emitidas, pela aquisição de bens ou prestação de serviços. E não é precisa pedir a fatura com número de contribuinte, já que, ao fazer a leitura do código, a informação será imediatamente enviada para o e-fatura.

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