As embalagens de utilização única para bebidas deixam de estar sujeitas a contribuição

A Portaria n.º 312-C/2022, de 30 de dezembro, veio alterar a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribuição a aplicar sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, quando as mesmas são adquiridas em refeições prontas a consumir.

As alterações visam, por um lado, excluir a contribuição sobre as embalagens para bebidas, por se considerar que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida, e, por outro lado, prorrogar para o dia 1 de Setembro de 2023 o prazo para a contribuição de embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio que estava prevista iniciar-se a partir do dia 1 de janeiro de 2023.

Ou seja, quanto à contribuição sobre as embalagens, continua a ser aplicável desde 1 de julho de 2022 para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico e a partir de 1 de Setembro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, ficando excluídas de qualquer contribuição as embalagens de utilização única para bebidas.

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