Alterações ao Código dos Contratos Públicos
O Decreto-Lei n.º 177/2026 introduz uma importante revisão ao Código dos Contratos Públicos. Esta reforma, que entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026, assenta na simplificação, na clarificação e numa forte orientação para resultados.Destacam-se, desde já, as seguintes alterações:
Novos Limiares: Os limites para o ajuste direto sobem para 75.000 € (bens e serviços) e 150.000 € (obras). A consulta prévia passa a abranger valores até 130.000 € (bens e serviços) e 1.000.000 € (obras). Adicionalmente, surge a «Consulta Prévia Especial», que permite adjudicações de até 2.000.000 €, aplicável a áreas estratégicas.
Princípios e Adjudicação Renovados: A nova arquitetura legal prioriza a eficiência económica, a qualidade, a inovação, a sustentabilidade e a responsabilidade social enquanto critérios de adjudicação. O enorme relevo prático reside na integração do princípio "once-only" (só uma vez), que proíbe a exigência de documentos que a Administração possa obter por meio de interoperabilidade.
Contratação Digital e Inteligência Artificial: O Código consagra o uso obrigatório de sistemas digitais e de Inteligência Artificial nos procedimentos, exigindo simultaneamente mecanismos claros de transparência e supervisão humana obrigatória.
Gestor de Contrato: O papel desta figura é amplamente reforçado, passando a contar com responsabilidades mais estritas e indicadores de desempenho claros durante a execução.
Simplificação e Fundos UE: Verificou-se a eliminação de anexos declarativos e procedimentos burocráticos. As regras flexibilizadas (como a Consulta Prévia Especial) terão um impacto direto na celeridade dos projetos financiados por fundos da União Europeia.
Anexos:




