Ações Inspetivas da ASAE uma das sessões mais participadas
A ACIB com o apoio da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou no dia 2 de abril, no auditório da CMB, a sessão de esclarecimento "Ações Inspetivas da ASAE” tendo como orador António Amaral, inspetor da ASAE.
Na abertura, João Albuquerque, presidente da Direção da ACIB referiu a importância da realização desta sessão, e da informação fornecida para os associados, de forma a dotá-los com ferramentas para que cumpram a legislação e se sintam confortáveis ao serem visitados por uma entidade fiscalizadora. A ACIB presta apoio ao seu associado através de serviços administrativos, consultoria de higiene e segurança alimentar, gabinete jurídico, formação profissional, entre outros.
A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e fiscalização económica. É responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, pela disciplina do exercício das atividades económicas, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação vigente. A intenção da ASAE nesta sessão é esclarecer, informar e apresentar pequenos detalhes com casos concretos e nos casos das sanções mais pesadas.
Coube a António Amaral, inspetor da ASAE, fazer a apresentação do novo quadro legislativo no sentido de informar sobre as alterações existentes no que respeita às boas práticas em estabelecimentos comerciais e restauração e bebidas. A ASAE rege-se pelos princípios da independência científica, da prevenção, da credibilidade e transparência e da confidencialidade. Alertou para o facto de que, com as novas alterações, a cada artigo corresponde uma coima e não há como não a aplicar.
Deu destaque ao dever dos estabelecimentos de restauração e bebidas cumprirem com o Reg. (CE) n.º 852/2004 de 29/04. A sua intervenção incidiu sobre o decreto-Lei 10/2015, de 16/01. Neste âmbito abordou diversos artigos e as alterações existentes nos mesmos. Focou os deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento em que o operador económico tem que atuar: a mera comunicação prévia, a restrição à venda de bebidas alcoólicas, a rotulagem alimentar, o livro de reclamações em formato físico e em formato eletrónico (www.livrodereclamacoes.pt), o horário de funcionamento de forma visível, a afixação de preços, as obrigações relativas a pessoas com incapacidade, as práticas promocionais e outras vendas com redução de preço e os deveres gerais das empresas.
Abordou também as infraestruturas, a área de serviço, as zonas integradas, a cozinha, as copas e zonas de fabrico, os vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, as instalações sanitárias destinadas a clientes, as normas de acesso aos estabelecimentos e requisitos de higiene e segurança alimentar.
Informou que é obrigatória a disponibilização do livro de reclamações no formato físico, a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que cumulativamente possuam as seguintes características: Exerçam a sua atividade num estabelecimento físico, fixo e permanente; Tenham contacto direto com o público; Forneçam bens ou prestem serviços. Destacou nesta temática que a mudança de morada do estabelecimento, a alteração da atividade ou do respetivo CAE, ou a alteração da designação do estabelecimento não obriga à aquisição de um novo livro de reclamações.
Nos casos previstos no número anterior o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve comunicar eletronicamente, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a alteração efetuada, para efeitos de averbamento no livro de reclamações.
Quando os consumidores ou utentes estejam impossibilitados de preencher a folha de reclamação por razões de analfabetismo ou incapacidade física, o fornecedor de bens, o prestador dos serviços ou qualquer responsável pelo atendimento deve, no momento da apresentação da reclamação e a pedido do consumidor ou utente, efetuar o respetivo preenchimento nos termos descritos oralmente por este.
Na sua intervenção alertou para a importância da afixação dos dísticos. É algo fácil de cumprir e ainda existem muitas coimas associadas nas visitas que faz.
No final da sessão existiu um espaço para as questões dúvidas sobre casos concretos, às quais os oradores aconselharam sobre as melhores formas de proceder para o cumprimento dos aspetos legais.
Com esta sessão pretendeu-se dar uma visão prática das principais questões que se colocam às empresas em aspetos legais relacionados com a intervenção da ASAE.
Na abertura, João Albuquerque, presidente da Direção da ACIB referiu a importância da realização desta sessão, e da informação fornecida para os associados, de forma a dotá-los com ferramentas para que cumpram a legislação e se sintam confortáveis ao serem visitados por uma entidade fiscalizadora. A ACIB presta apoio ao seu associado através de serviços administrativos, consultoria de higiene e segurança alimentar, gabinete jurídico, formação profissional, entre outros.
A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e fiscalização económica. É responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, pela disciplina do exercício das atividades económicas, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação vigente. A intenção da ASAE nesta sessão é esclarecer, informar e apresentar pequenos detalhes com casos concretos e nos casos das sanções mais pesadas.
Coube a António Amaral, inspetor da ASAE, fazer a apresentação do novo quadro legislativo no sentido de informar sobre as alterações existentes no que respeita às boas práticas em estabelecimentos comerciais e restauração e bebidas. A ASAE rege-se pelos princípios da independência científica, da prevenção, da credibilidade e transparência e da confidencialidade. Alertou para o facto de que, com as novas alterações, a cada artigo corresponde uma coima e não há como não a aplicar.
Deu destaque ao dever dos estabelecimentos de restauração e bebidas cumprirem com o Reg. (CE) n.º 852/2004 de 29/04. A sua intervenção incidiu sobre o decreto-Lei 10/2015, de 16/01. Neste âmbito abordou diversos artigos e as alterações existentes nos mesmos. Focou os deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento em que o operador económico tem que atuar: a mera comunicação prévia, a restrição à venda de bebidas alcoólicas, a rotulagem alimentar, o livro de reclamações em formato físico e em formato eletrónico (www.livrodereclamacoes.pt), o horário de funcionamento de forma visível, a afixação de preços, as obrigações relativas a pessoas com incapacidade, as práticas promocionais e outras vendas com redução de preço e os deveres gerais das empresas.
Abordou também as infraestruturas, a área de serviço, as zonas integradas, a cozinha, as copas e zonas de fabrico, os vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal, as instalações sanitárias destinadas a clientes, as normas de acesso aos estabelecimentos e requisitos de higiene e segurança alimentar.
Informou que é obrigatória a disponibilização do livro de reclamações no formato físico, a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que cumulativamente possuam as seguintes características: Exerçam a sua atividade num estabelecimento físico, fixo e permanente; Tenham contacto direto com o público; Forneçam bens ou prestem serviços. Destacou nesta temática que a mudança de morada do estabelecimento, a alteração da atividade ou do respetivo CAE, ou a alteração da designação do estabelecimento não obriga à aquisição de um novo livro de reclamações.
Nos casos previstos no número anterior o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve comunicar eletronicamente, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a alteração efetuada, para efeitos de averbamento no livro de reclamações.
Quando os consumidores ou utentes estejam impossibilitados de preencher a folha de reclamação por razões de analfabetismo ou incapacidade física, o fornecedor de bens, o prestador dos serviços ou qualquer responsável pelo atendimento deve, no momento da apresentação da reclamação e a pedido do consumidor ou utente, efetuar o respetivo preenchimento nos termos descritos oralmente por este.
Na sua intervenção alertou para a importância da afixação dos dísticos. É algo fácil de cumprir e ainda existem muitas coimas associadas nas visitas que faz.
No final da sessão existiu um espaço para as questões dúvidas sobre casos concretos, às quais os oradores aconselharam sobre as melhores formas de proceder para o cumprimento dos aspetos legais.
Com esta sessão pretendeu-se dar uma visão prática das principais questões que se colocam às empresas em aspetos legais relacionados com a intervenção da ASAE.
Anexos: