ACIB elucida empresários sobre alterações introduzidas ao SIR e RERAE

A Associação Comercial e Industrial de Barcelos realizou, no dia 19 de Outubro, um Seminário sobre a recente reforma do Sistema de "Licenciamento Industrial", com o objetivo de informar e esclarecer as empresas sobre o novo quadro legal, em vigor desde Outubro último, e a ajuda que a ACIB presta aos empresários desde o início do processo até à sua concretização.

Para este Seminário, a ACIB convidou o Eng.º Hugo Lomba, Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Barcelos e o Eng.º Albino Silva, consultor especialista para abordarem o SIR - Sistema da Indústria Responsável e o RERAE - Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas, os procedimentos e entidades competentes envolvidas ficando os empresários devidamente elucidados sobre todo o processo que envolve o Licenciamento Industrial.

A abertura do seminário, foi feita pela Dra. Natália Costa, Coordenadora do Departamento PME & Empreendedorismo da ACIB que “com a entrada em vigor do novo SIR, – Sistema da Indústria Responsável tornava-se necessário apresentar e debater com os empresários da região do Baixo-Cávado, as novidades introduzidas pelo novo quadro legal que rege o licenciamento da atividade industrial e apresentar as alterações introduzidas e formas de implementação do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE)", cujo prazo foi prorrogado até julho de 2017 de acordo com a Lei n.º 21/2016, de 19 de Julho.

A Dra. Natália Costa referiu ainda que as mudanças introduzidas vieram “simplificar e consolidar num único diploma”, acabando com a “dispersão legislativa”, um conjunto de dispositivos legais referentes ao exercício da atividade industrial, à instalação das chamadas “zonas empresariais responsáveis” e à “acreditação de entidades” com intervenção em matéria de licenciamento de unidades industriais.

O Eng.º Hugo Lomba, pela Câmara Municipal de Barcelos informou da existência de diversas melhorias consagradas pelo SIR, destacando de entre outras os critérios de classificação dos estabelecimentos industriais, abandonando os parâmetros “número de trabalhadores”, “potência elétrica” e “potência térmica” e adotando como critérios de classificação o Tipo 1, Tipo 2, ou Tipo 3.

Para além, disso, o novo Decreto-Lei consagra ainda reajustamentos no regime procedimental aplicado aos estabelecimentos industriais, cuja instalação e ou exploração está sujeita a procedimentos de maior complexidade, agregando os procedimentos inerentes ao exercício da atividade industrial em duas categorias (estabelecimentos que carecem de vistoria prévia.

Deu a conhecer o portal do cidadão e a forma de aceder ao mesmo que pode ser por atendimento digital assistido ou instalação pelos Industriais. Trata-te de uma plataforma facilitadora para estabelecimentos que não carecem de vistoria prévia ao início de exploração).

O atendimento digital assistido, relativamente a todos os estabelecimentos industriais do universo SIR permite a redução e eliminação de formalidades, alargando o âmbito de aplicação do regime de mera comunicação prévia, já em vigor, a um número significativo de estabelecimentos. Focou, ainda que o título digital conseguido ao longo do processo, permite atestar que se encontram emitidas todas as licenças, autorizações, pareceres ou quaisquer outros atos permissivos ou não permissivos, ou ainda que foram efetuadas todas as comunicações necessárias à instalação e ou exploração do estabelecimento industrial, ficando a empresa salvaguardada.

O novo SIR estabelece ainda a definição de uma taxa efetivamente única e de valor fixo por procedimento, dando a conhecer, logo à partida, o valor efetivo a pagar por todas as licenças, autorizações e outros atos permissivos a emitir pelas entidades competentes no âmbito do SIR, bem como um novo enquadramento legal para o sistema de informação dos estabelecimentos industriais, que o torna um instrumento efetivo de acompanhamento e monitorização da indústria partindo, em exclusivo, da partilha e tratamento de dados já disponíveis na administração pública.

O Eng.º Albino Silva, consultor especialista da área iniciou a sua intervenção fazendo alusão à prorrogação do prazo de implementação do Regime Excecional de Regularização de Atividades Económicas (RERAE), até julho de 2017 de acordo com a Lei n.º 21/2016, de 19 de Julho que vai permitir que um vasto número de empresas possam ao abrigo do RERAE, passarem a funcionar dentro da legalidade. Deu a conhecer, as atividades económicas aplicáveis ao RERAE.

O âmbito de aplicação do diploma abrange três tipos de situações: a)Estabelecimentos que não dispõem, de qualquer título de exploração ou de exercício; b) Estabelecimento que dispõe de título de exploração ou de exercício, desatualizado face às atividades desenvolvidas atualmente; c) Estabelecimentos que dispõem de título válido, mas cuja alteração e ampliação não é compatível com os instrumentos de gestão territorial ou com servidões e restrições de utilidade pública. Informou que estão excluídos do RERAE os estabelecimentos e explorações integrados em perímetros hidroagrícolas.

No âmbito do seu apoio ao tecido empresarial do Baixo-Cávado, a ACIB disponibiliza de um Gabinete para as empresas que pretendam implementar o Licenciamento Industrial.

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