A quantos dias de férias tem direito o trabalhador?

No ano em que entra na empresa, o trabalhador tem direito a dois dias de férias por cada mês completo de trabalho. Esta regra está limitada a 20 dias úteis, nesse ano, e o seu gozo só pode ocorrer quando tiverem passado 6 meses completos de trabalho.
Em contratos a termo, com uma duração igual ou inferior a 6 meses, os trabalhadores têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, que devem ser gozados imediatamente antes da cessação do contrato de trabalho.
Anexos: