A quantos dias de férias tem direito o trabalhador?

Por cada ano completo de trabalho os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias. Há, no entanto, alguns aspetos que alteram esse direito.

No ano em que entra na empresa, o trabalhador tem direito a dois dias de férias por cada mês completo de trabalho. Esta regra está limitada a 20 dias úteis, nesse ano, e o seu gozo só pode ocorrer quando tiverem passado 6 meses completos de trabalho.

Em contratos a termo, com uma duração igual ou inferior a 6 meses, os trabalhadores têm direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho, que devem ser gozados imediatamente antes da cessação do contrato de trabalho.



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