A marcação de férias deve ser feita por acordo entre o trabalhador e a empresa

Caso não exista consenso quanto à marcação de férias, cabe ao empregador determinar esse período, atendendo, no entanto, a algumas regras.

O trabalhador deve gozar, no mínimo, 10 dias úteis de férias consecutivos, podendo os restantes ser interpolados. Os cônjuges que trabalham na mesma empresa devem gozar as férias na mesma altura. O empregador só poderá marcar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro.

Em regra, os meses de julho e agosto, os mais pretendidos para férias, devem ser divididos de forma a beneficiar alternadamente os trabalhadores, isto em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.

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