A marcação de férias deve ser feita por acordo entre o trabalhador e a empresa

O trabalhador deve gozar, no mínimo, 10 dias úteis de férias consecutivos, podendo os restantes ser interpolados. Os cônjuges que trabalham na mesma empresa devem gozar as férias na mesma altura. O empregador só poderá marcar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
Em regra, os meses de julho e agosto, os mais pretendidos para férias, devem ser divididos de forma a beneficiar alternadamente os trabalhadores, isto em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
Anexos: