A marcação de férias deve ser feita por acordo entre o trabalhador e a empresa
Caso não exista consenso quanto à marcação de férias, cabe ao empregador determinar esse período, atendendo, no entanto, a algumas regras.O trabalhador deve gozar, no mínimo, 10 dias úteis de férias consecutivos, podendo os restantes ser interpolados. Os cônjuges que trabalham na mesma empresa devem gozar as férias na mesma altura. O empregador só poderá marcar as férias entre 1 de maio e 31 de outubro.
Em regra, os meses de julho e agosto, os mais pretendidos para férias, devem ser divididos de forma a beneficiar alternadamente os trabalhadores, isto em função dos períodos gozados nos dois anos anteriores.
Anexos:




