Empreende XXI
CANDIDATURAS ENCERRADAS
A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional - IEFP.
A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho, e visa, nomeadamente, o seguinte:
São destinatários da medida as pessoas que estão inscritas no IEFP e possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.
A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:
Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
Apoios à criação do próprio emprego:
CONTACTOS
A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional - IEFP.
OBJETIVOS |
A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho, e visa, nomeadamente, o seguinte:
- Apoiar a criação de empresas;
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.
DESTINATÁRIOS |
São destinatários da medida as pessoas que estão inscritas no IEFP e possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.
MODALIDADES |
A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:
- Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
- Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
- Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
APOIOS |
Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, I. P., um apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
- Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;
- Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.
Apoios à criação do próprio emprego:
- Apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de cinco postos de trabalho objeto de apoio.
CONTACTOS
Anexos: