O que mudou na proteção do trabalhador cuidador?

Considera-se trabalhador cuidador aquele a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, nos termos da legislação aplicável, mediante apresentação do respectivo comprovativo.


a) Direito a licença anual de 5 dias úteis

O código do trabalho para o trabalhador cuidador apenas previa o direito de este solicitar a prestação da sua actividade laboral em regime de teletrabalho.

Com estas novas alterações, para além de continuar a prever o direito à prestação de trabalho em regime de teletrabalho, o trabalhador informal têm ainda direito a uma licença anual de cinco dias úteis, que devem ser gozados de forma consecutiva.

Para poder gozar esta licença anual, o trabalhador cuidador deve informar o empregador, por escrito, com 10 dias úteis de antecedência relativamente ao seu início, indicando os dias em que pretende gozar a licença, fazendo-se acompanhar de uma declaração do trabalhador cuidador de que outros membros do agregado familiar do trabalhador ou da pessoa cuidada, caso exerçam atividade profissional, não gozam da mesma licença no mesmo período, ou estão impossibilitados de prestar assistência.

A licença anual prevista do trabalhador cuidador não determina a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e é considerada como prestação efetiva de trabalho.


b) Trabalho a tempo parcial

O trabalhador cuidador tem agora direito a trabalhar a tempo parcial de modo consecutivo ou interpolado, pelo período máximo de 4 anos.

E, exceto acordo em contrário, o período normal de trabalho a tempo parcial corresponde a metade do praticado a tempo completo numa situação comparável e, conforme o pedido do trabalhador cuidador, é prestado diariamente, de manhã ou de tarde, ou em três dias por semana.


c) Horário flexível de trabalhador cuidador

O trabalhador cuidador tem também direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, de forma seguida ou interpolada, enquanto se verificar a necessidade de assistência.

Anexos:



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