Legislação obrigatória na hotelaria, restauração e similares

Seminário sobre "Legislação Obrigatória na Hotelaria, Restauração e Similares" sensibiliza empresários para as boas práticas no exercício da atividade e alerta para os valores das coimas associadas aos incumprimentos legais.

A ACIB promoveu este seminário no dia 14 de março, informando  e prestando esclarecimentos às cinco dezenas de empresários da região sobre os procedimentos e aspetos a considerar no licenciamento de instalações, sobre a legislação obrigatória e essencial no exercício da atividade e sobre a obrigatoriedade e oportunidades do HACCP, no setor da hotelaria, restauração e similares.

Nesta sessão estiveram presentes, João Albuquerque, Presidente da ACIB, Hugo Lomba, Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara  Municipal de Barcelos,  Délia Silva, Jurista e  Daniela Santos, Técnica HACCP da ACIB.

O Presidente da ACIB, João Albuquerque deu inicio à sessão fazendo o enquadramento da temática que tantas preocupações trás aos empresários. Informou que todos dias as empresas da região são surpreendidas com fiscalizações, que incorrem em coimas inesperadas e são inúmeros os casos a resolver pelo gabinete jurídico da ACIB. Mostrou disponibilidade por parte da ACIB para a resolução de dificuldades do dia a dia. "Estamos aqui para ajudar os empresários a resolverem as situações antes da implicação de coimas".  

O Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara  Municipal de Barcelos, Hugo Lomba abordou a temática "Licenciamento das Instalações- Procedimentos e Aspetos a considerar". A sua intervenção centrou-se no  novo Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração. Trata-se da passagem para um novo paradigma administrativo em que da regra do controlo prévio passa-se para a regra da liberdade de acesso e exercicio da atividade de restauração e bebidas; redução da burocracia para favorecer a competividade, produtividade e a criação de emprego; simplificação e agilização dos procedimentos administrativos, sobretudo, o que respeita à mera comunicação prévia e procedimentos de autorização; reforço das funcionalidades do «Balcão do Empreendedor» e a interoperbilidade entre as diferentes entidades públicas; concretização da Diretiva de Serviços, oferecendo uma maior segurança jurídica aos operadores económicos, potenciando uma ambiente mais favorável ao acesso das atividades em causa, criando condições para um desenvolvimento económico sustentado. Na sua intervenção apresentou as a atividades que estão sujeitas à  aplicação do presente regime jurídico.  Focou a sua intervenção nos procedimentos aplicáveis que são: mera comunicação prévia que consiste num procedimento em que o requerente preenche, no Balcão do empreendedor, um formulário específico, cuja submissão via eletrónica lhe permite aceder ao comprovativo do cumprimento da formalidade e proceder imediatamente ao início do exercício da atividade em causa; e autorização que consiste na obtenção de uma permissão administrativa, concedida pelo município territorialmente competente, cujo requerimento deve ser feito através do preenchimento de formulário específico, efetuado e submetido no Balcão do empreendedor; Focou quem está sujeito à comunicação prévia e quem está sujeito à autorização.

Abordou os Requisitos Específicos a considerar a nivel de: infraestruturas; área de serviço; zonas integradas; cozinhas, copas e zonas de fabrico;vestiários e instalações sanitárias destinadas ao uso do pessoal; instalações sanitárias destinadas a clientes; regras de acesso aos estabelecimentos; área destinada aos clientes; capacidade do estabelecimento; iinformações a disponibilizar ao público; lista de preços. No final da sua intervenção, Hugo Lomba esclareceu sobre a competência de fiscalização das entidades no que respeita ao licenciamento das instalações. Neste sentido, clarificou que à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), compete fiscalizar: as regras de instalação e funcionamento dos estabelecimentos no âmbito do presente regime; as regras de higiene a que estão sujeitos os géneros alimentícios; o cumprimento dos horários de funcionamento (competência comum á GNR, PSP e CM). À Câmara Municipal, compete fiscalizar: os procedimentos previstos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação. Estão salvaguardadas as competências próprias das entidades que intervêm no domínio dos requisitos específicos aplicáveis, nomeadamente Autoridade de Saúde e Autoridade Nacional de Proteção Civil.

A Jurista, Délia Silva, abordou o tema "Legislação obrigatória e essencial no exercício da  atividade". Defensora dos interesses dos associados consciencializou os presentes de que 90% da atividade da ASAE é por denúncia, e como tal, os empresários têm que ter preocupações com o exercício da sua atividade. Na sua intervenção abordou situações concretas que nos últimos tempos têm sido alvo de apreciação e interesse por parte das entidades fiscalizadoras. Abordou as taxas aplicadas ao setor, o trespasse, a cedência  de exploração, os horários de funcionamento dos estabelecimentos e sua liberalização, a licença de utilização, o livro de reclamações, a venda de bebidas alcoólicas a pessoas embriagadas, o uso de máquinas de brindes ou chocolates. Abordou outros aspetos fundamentais como o caso das gratificações, "gorjetas" aos trabalhadores, o subsídio de alimentação,  os direitos de autor. É bom que os empresários se mantenham "informados" e "formados" e tenham em atenção todos estes aspetos legais implícitos na sua atividade. A Jurista da ACIB, para cada um dos assuntos apresentou os valores das coimas associadas por incumprimento. Reforçou que as entidades fiscalizadoras visitam cada vez mais as empresas e ao mínimo descuido incorrem em infrações que se repercutem em coimas de valores avultados que podem comprometer a sustentabilidade ou continuidade da empresa. "Não vale a pena arriscar, vale a pena cumprir". Esta deverá ser a máxima.

A Técnica Superior em HACCP da ACIB, Daniela Santos abordou a temática "HACCP – Obrigatoriedade e Oportunidade no Setor da Hotelaria, Restauração e  Similares". Daniela Santos referiu que as exigências comunitárias relativa à proteção da saúde humana em matéria de Higiene e Segurança Alimentar, decorrentes dos regulamentos (CE) nº 852/2004 e 853/2004, reforçam a obrigatoriedade de todos os operadores das empresas do setor alimentar (café, restauração, mercearia, talho, panificação, pastelaria, etc.) criarem, aplicarem e manterem um processo permanente baseado no Sistema HACCP (Hazard Analysis and Critical Control Point). O sistema HACCP tem por base uma metodologia, com o objetivo de evitar riscos que possam causar danos ao consumidor. Para eliminar ou reduzir estes perigos que podem vir a contaminar os alimentos as empresas têm que demonstrar a efetiva aplicação do sistema HACCP. O cumprimento de todas as regras e pré-requisitos contribuem para garantir a segurança e salubridade dos géneros alimentícios em todas as fases de produção, ou seja, ‘’do prado ao prato’’. A correção dos pontos críticos do HACCP por parte das empresas é de extrema importância para em caso de inspeção não estarem sujeitos a coimas. A Técnica Superior da ACIB, informou que a instituição  dispõe de um serviço de apoio aos associados na área de HACCP, contribuindo a que se cumpram as obrigações e disposições impostas por lei.

A ACIB no seu ciclo de atividades tem definido um conjunto de seminários, no sentido de dar  continuidade à abordagem de assuntos de caráter legal e obrigatório ao exercício de atividade de forma a informar, clarificar, sensibilizar e ajudar o tecido empresarial a desenvolver a sua atividade de forma segura, fomentando a sua competitividade.

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